
16 de abril de 2018 | Notícias
Acordo de Acionista
Você tem Sociedade?
Tem um Acordo de Acionista?
Se sua resposta para a pergunta acima for SIM e NÃO respectivamente, há um grande risco do seu negócio estar sendo construído em areia, ou seja, está vulnerável e exposto a risco de perdas.
Explicando melhor, uma sociedade formal, em via de regra, está amparada pelas cláusulas do Art. 997 do Código Civil – Lei 10406/02, o que funciona muito bem, enquanto a empresa está bem, os sócios se entendem e há um clima de harmonia entre eles, sem grandes sobressaltos.
O problema é que não há estabilidade plena. Em algum momento, o chão vai tremer e a instabilidade pode vir de várias formas, como:
• grave crise financeira;
• desentendimentos inconciliáveis entre sócios;
• passagem de bastão para novas gerações;
• pedido de saída na sociedade;
• doença grave ou morte de um sócio.
E aí, nesses casos, será que um Contrato Social “padrão” abrange e resolve estas e outras questões levantadas?
Muito provavelmente não irá atender.
Caso contrário, não haveria tantos empresários buscando orientação para como proceder em situações societárias nunca imaginadas.
Nestas horas, que percebe-se a falta de um acordo de acionista celebrado entre as partes de forma profissional protegendo a empresa e estabelecendo regras societárias embasadas em boas práticas de gestão.
Por isto recomenda-se que seja feito um Acordo de Acionista que contemple regras de Governança, Patrimônio e Sucessão e que preferencialmente seja elaborado com apoio de um mediador externo e especialista no tema.
Outra sugestão é que o Acordo de Acionista seja elaborado no tempo certo, porque é quase impossível tratar amigavelmente dos temas quando o chão estiver tremendo ou em tempos de guerra.
Pense a respeito, e procure o quanto antes, responder SIM e SIM para as duas perguntas do título deste artigo.
Sucessos e Paz!
Moacir Vieira dos Santos – Sócio Fundador do Grupo Value
Value: consultoria empresarial e oportunidades de negócios
+55 (43) 3321-7820